LEI Nº 1001 De 06 de Outubro de 1975


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTIR CONVÊNIO


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de convênio a ser celebrado com o Departamento de Edifícios de Obras Públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção de uma ponte sobre o Córrego do Capão na ligação com a zona rural, nesta cidade, cujo custo foi orçado em CR$769.190,83 (setecentos e sessenta e nove mil cento e noventa cruzeiros e oitenta e três centavos).

Parágrafo único. O Município concorrerá com a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor previsto neste artigo, para o custo das obras.

Art. 2º Para cobertura da despesa decorrente desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 30 de Abril de 1978, um crédito de até CR$307.676,30 (trezentos e sete mil seiscentos e setenta e seis cruzeiros e trinta centavos) que será coberto com CR$32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) para o corrente exercício.

§ 1º Na hipótese de insuficiência de recursos consignados para o crédito a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito em montante necessário à cobertura das parcelas programadas no convênio, para o próximo exercício.

§ 2º No caso de execução plurianual da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição por parte do Município.

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir o compromisso de pagamento em número e valor correspondente ao parcelamento das contribuições financeiras que o convênio venha a estabelecer, para efeito da desincumbência dos encargos do Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Outubro de 1975

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.